Informações do processo 2014/0285741-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 607785
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/11/2014 a 13/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014

13/06/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.

1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial.

2. Agravo não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou seguimento a recurso
especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
ante a ausência de demonstração da violação dos artigos arrolados.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do referido óbice.

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida não
deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de junho de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão