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13/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.
1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial.
2. Agravo não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou seguimento a recurso
especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" da Constituição Federal.
Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
ante a ausência de demonstração da violação dos artigos arrolados.
Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do referido óbice.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida não
deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de junho de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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