Informações do processo 2014/0322437-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1503858
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 16/04/2015 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016 2015

06/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 4300 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a

ser sanado no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do
voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas

Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 22 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1280 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 354) EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

INTERES. : MAURÍCIO AUGUSTO BARBARA DE OLIVEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO

JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.

AUSÊNCIA.

1. O acórdão recorrido que adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ não

merece reforma.

2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

3. Agravo interno no recurso especial não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco

Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 13 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 104) AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão