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17/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : CLAUDIA MEIRELLES FRANCA HELFEISTEIN
FONSECA - INVENTARIANTE
AGRAVANTE : RONALDO ALVARO MEIRELLES FRANCA
ADVOGADOS : VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO E
OUTRO(S) - SP026334
ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL - SP203732
FERNANDA BATISTA LOUREIRO - DF035799
AGRAVADO : ARTUR DE CASTRO MEIRELES FRANCA
AGRAVADO : TATIANA DE CASTRO MEIRELLES FRANCA
ADVOGADO : FLÁVIO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S) -
SP143479
INTERES. : JOSE BENEDICTO MEIRELLES FRANCA - ESPÓLIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ABERTURA DE INVENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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