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21/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Nos termos do art. 932, I, do CPC c/c o art. 34, IX, do RISTJ, homologo o acordo
firmado por ambas as partes, colacionado às fls. 2.660-2.663, pondo fim ao processo, conforme o
art. 487, III, b, do CPC.
Transcorrido o prazo de intimação do Ministério Público Federal (fl. 2.682), baixem-
se os autos.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
15/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
DE BEBIDAS. DENÚNCIA UNILATERAL E SEM JUSTA
CAUSA PELA FABRICANTE. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO
A SER REALIZADO CONFORME O TÍTULO
TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na espécie, o título executivo transitado em julgado aplicou,
analogicamente, o art. 27, j, da Lei 4.886/65, que regula as
atividades dos representantes comerciais autônomos, o que
importa incluir, ou não excluir, o valor do ICMS incidente sobre
as vendas.
2. Portanto, em liquidação de sentença, mostra-se correta a
apuração do valor da indenização com a inclusão da parcela
correspondente ao ICMS. Descabe, pois, na presente demanda
sobre relação jurídica de Direito Comercial, a utilização do
conceito de "faturamento" próprio de Direito Tributário, dado que
a hipótese vertente é específica e não se subsume à interpretação
típica de outro ramo do Direito.
3. Agravo interno da fabricante desprovido. Recurso especial da
distribuidora provido.
AGRAVADO
ADVOGADOS
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira. Sustentaram, oralmente, os Drs.
Marco Aurélio de Almeida Alves, pela agravante, e Hélio de Oliveira Barbosa, pela
agravada.
Brasília, 28 de novembro de 2023 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Presidente e Relator
01/12/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 12/12/2023, terça-feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Sustentação oral: Dr(a) MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ALVES, pela parte:
AGRAVANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Dr(a) HÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, pela parte: AGRAVADO:
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JANOTA LTDA
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
17/11/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28/11/2023, às 14 horas.
20/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
20/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
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