Informações do processo 2012/0162042-8

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1337016
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/09/2014 a 25/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2016 2014

25/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO APÓS
A CONTRATAÇÃO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.
INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. EMBARGOS.
LIMITE PRUDENCIAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ACÓRDÃO
ALICERÇADO NA INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de violação ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e
fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.

2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido, mormente quanto ao inadimplemento contratual,
ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 23 de outubro de 2023.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 12658 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/10/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão