Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
25/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO APÓS
A CONTRATAÇÃO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.
INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. EMBARGOS.
LIMITE PRUDENCIAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ACÓRDÃO
ALICERÇADO NA INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e
fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido, mormente quanto ao inadimplemento contratual,
ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
05/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/10/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?