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Movimentações 2018 2016
08/03/2018
Os
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA
MISERABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei
n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, se comprovar achar-se em estado de necessidade impeditivo
de arcar com as custas e despesas do processo. Precedentes.
2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice
na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
02/03/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
19/02/2018
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