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22/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis
pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal
responsabilidade esteja prevista na apólice.
3. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos
estavam previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir
em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula
contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que, na via estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7
do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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