Informações do processo 2012/0030100-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1304119
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 29/10/2015 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

22/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL.

AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE

HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE

PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de

recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias

ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.

Aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.

2. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do

Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis

pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal

responsabilidade esteja prevista na apólice.

3. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos

estavam previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir

em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula

contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o

que, na via estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7

do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5384 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão