Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023 2019 2018 2017 2016 2015
28/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação de ADM Administração e
Serviços S/A para que se manifeste acerca dos documentos de fls 2.307-2.310 (providências
bancárias realizadas):
25/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
A decisão de fls. 2.286-2.291 determinou que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL procedesse a atualização "dos valores depositados às fls. 210 e 1.190 e-STJ,
fazendo incidir os juros desde o depósito até o efetivo levantamento dos valores e,
partir daí, a correção monetária, nos termos do art. 7º, da Resolução nº STJ/GP
9/2018."
Em sequência, a referida Instituição comunicou a atualização dos valores
por meio do Ofício nº 086/2024-AG 0847 DF (fls. 2.297-2.298).
para que indique os dados bancários a fim de possibilitar a transferência da quantia
objeto da guia de fls. 2.299-2.300 (art. 3º da Resolução STJ/GP n. 9/2018).
Vindo as informações, à Coordenadoria de Processamento de Feitos em
Execução Judicial para as providências cabíveis e posterior intimação das partes para
conhecimento. Ressalte-se que a instituição financeira deverá conferir previamente os
dados bancários informados.
Após, voltem-me conclusos para extinção.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente da Seção
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?