Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2016
13/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
12/06/2018 Visualizar PDF
CARLOS MIGUEL KLEINSCHMITT E OUTRO(S) - RS047850
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - TELEFONIA -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STF QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EMPRESA/AGRAVANTE.
1 . "No caso concreto, a análise do correto valor patrimonial da ação, para
o cálculo do diferencial acionário, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial." (AgInt no
AREsp 991.777/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). Precedentes.
2 . Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018 (Data do Julgamento)
25/05/2018 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?