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Movimentações Ano de 2016
24/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Às fls. 161/164, e-STJ, o recorrente BANCO DO BRASIL S/A manifestou
expressamente sua desistência do recurso, registrando-se que os advogados subscritores da peça
possuem poderes para tanto (fl. 163, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
30/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 28/06/2016 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?