Informações do processo 2015/0107272-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 700439
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 15/05/2015 a 09/09/2019
  • Estado
  • Brasil

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09/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS.
RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA.
INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA
DECISÃO.

1. O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do
Plenário do STJ:
"Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de
2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na
forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

2. A Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do REsp
1.312.736/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, da
relatoria do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, firmou
entendimento de que, conforme a tese de modulação de efeitos,
admite-se o recálculo do benefício, com a incidência dos reflexos
de verbas remuneratórias - horas extras -, condicionando o
pagamento de quaisquer diferenças ao prévio e integral
restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte
dos valores apurados mediante estudo técnico atuarial.

3. Agravo interno provido para, exercendo juízo de retratação,
conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos da fundamentação trazida no voto.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para, exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 20 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5774 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para
exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial nos termos da fundamentação trazida no voto, nos termos do voto Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 10106 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 15536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão