Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015
09/09/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS.
RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA.
INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA
DECISÃO.
1. O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do
Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de
2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na
forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. A Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do REsp
1.312.736/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, da
relatoria do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, firmou
entendimento de que, conforme a tese de modulação de efeitos,
admite-se o recálculo do benefício, com a incidência dos reflexos
de verbas remuneratórias - horas extras -, condicionando o
pagamento de quaisquer diferenças ao prévio e integral
restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte
dos valores apurados mediante estudo técnico atuarial.
3. Agravo interno provido para, exercendo juízo de retratação,
conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos da fundamentação trazida no voto.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para, exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
28/08/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para
exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo, a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial nos termos da fundamentação trazida no voto, nos termos do voto Sr. Ministro
Relator.
12/08/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?