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Movimentações 2016 2015
25/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
25/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, oriunda do Mandado de Segurança nº
11.371/DF, no valor total de R$ 303,15 (trezentos e três reais e quinze centavos). (e-stj, fl. 01).
Manifestaram-se a UNIÃO e o Ministério Público Federal, ambos sem oposição ao
cumprimento da ordem requisitória (e-stj, fls. 14 e 17/18).
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ nº 3/2014, e
condicionado à existência da respectiva verba, determino o pagamento desta requisição, atualizada
pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício nº 509/GP de 14 de abril de 2015, mediante abertura
de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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