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Movimentações 2016 2014
25/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravos contra decisão que inadmitiu recurso especial em que as partes,
em petição conjunta (fl. 1.292/1.294 e-STJ), informam a realização de acordo entre elas e pugnam
pela desistência dos respectivos recursos.
Na forma do art. 34 do RISTJ, a homologação de acordo extrajudicial não se inclui
nas atribuições do relator, que tem competência para homologar as desistências (inciso IX) e julgar
prejudicado o pedido ou o recurso em razão da perda de seu objeto (inciso XI).
Ante o exposto, homologo as desistências, determinando que, após os registros
necessários, retornem os autos ao Juízo de origem para homologação do mencionado acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?