Informações do processo 2014/0301865-3

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.334
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/12/2014 a 25/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Os Mesmos

Movimentações 2016 2014

25/08/2016

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravos contra decisão que inadmitiu recurso especial em que as partes,
em petição conjunta (fl. 1.292/1.294 e-STJ), informam a realização de acordo entre elas e pugnam

pela desistência dos respectivos recursos.

Na forma do art. 34 do RISTJ, a homologação de acordo extrajudicial não se inclui
nas atribuições do relator, que tem competência para homologar as desistências (inciso IX) e julgar
prejudicado o pedido ou o recurso em razão da perda de seu objeto (inciso XI).

Ante o exposto, homologo as desistências, determinando que, após os registros
necessários, retornem os autos ao Juízo de origem para homologação do mencionado acordo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de agosto de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão