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Movimentações Ano de 2016
22/08/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
VERBAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS POR TERCEIRO.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC/2002, ART. 206, § 3º, IV).
RECURSO DESPROVIDO.
I - A questão controvertida diz respeito ao prazo de prescrição, se de cinco ou
de três anos, da pretensão do Banco, responsável por pagamento de pensão
previdenciária completar, de reaver verbas depositadas a título de benefício
de previdência privada complementar e indevidamente apropriadas por
terceiro.
II - Aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, lei
geral, pois a demanda, movida contra o terceiro, é de ressarcimento de
enriquecimento sem causa, não envolvendo segurado ou beneficiário do
regime de previdência complementar, disciplinado na Lei Complementar
109/2001, o que afasta a incidência da norma de prescrição quinquenal do
art. 75 desta lei especial.
III - Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do
Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, relator, que
dava provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Brasília, 07 de junho de 2016(Data do Julgamento)
16/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual (fl. 202):
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto
divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.
Vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, relator, que dava provimento ao recurso especial.
30/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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