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03/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência decisão
de fls. 782:
DECISÃO
A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado do Superior
Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos autos em epígrafe.
Baixem-se os autos, definitivamente, ao Tribunal de origem.
Brasília, 12 de julho de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
12/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DECISÃO
Considerando o decurso do tempo desde a interposição do presente recurso especial
e, ainda, o fato de serem apresentados vários instrumentos de acordo e petições de desistência tão
somente quando os chamados "processos antigos" não incluídos em pauta, manifeste-se a parte
recorrente, de forma justificada, no prazo de 10 (dez) dias, se remanesce interesse no julgamento
do presente recurso, sob pena de, em não havendo manifestação, ser julgado prejudicado o feito
por ausência de interesse.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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