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12/02/2020 Visualizar PDF
O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.
06/02/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado
pelo il. Magistrado de piso, conforme noticiado às fls. 263-266, julgo prejudicado o
presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34,
XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao il. Juízo de
origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2020.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?