Informações do processo 2016/0154397-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 965034
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/08/2016 a 12/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017 2016

12/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado
pelo il. Magistrado de piso, conforme noticiado às fls. 263-266, julgo prejudicado o
presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34,
XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao il. Juízo de
origem para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8572 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão