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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
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seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça Italiana solicita a notificação de Thyago
Lopes Pollo, da interposição de um recurso de cassação interposto contra a sentença prolatada pela
Seção N. 5 da Comissão Tribuntária Regional de Bari, de 10 de junho de 2013.
Devidamente intimado por carta registrada com aviso de recebimento, a qual foi
recebido em mãos, o interessado constituiu a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar em sua
defesa.
A DPU, por sua vez, entendeu que a rogatória não ofende a ordem pública, soberania
nacional, nem a dignidade da pessoa humana, anuindo com o exequatur (fls. 171-174)
O Ministério Público Federal, à fl. 182, opinou pela concessão da ordem, bem como
pela sua devolução imediata, porquanto esta já teria cumprido seu desiderato.
Relatados, Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no 216-O c/c 216-P do RI/STJ, concedo o
exequatur .
E tendo a parte interessada tomado conhecimento do processo e anuindo com o
exequatur, tenho que a comissão já atingiu seu objetivo.
Sendo assim, tendo em vista o seu devido cumprimento, e com fulcro no art. 216-X do
RI/STJ do e. Superior Tribunal de Justiça, determino, após o trânsito em julgado, a devolução da
presente carta rogatória à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de agosto de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
21/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 16/03/2016 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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