Informações do processo 2016/0188117-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 953300
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 12/08/2016 a 07/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2018 2017 2016

07/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar
novo julgamento da lide.

2. No caso, utiliza-se dos aclaratórios para fazer majorar os honorários
advocatícios recursais, em razão do desprovimento do recurso especial da
parte embargada. Todavia, o v. acórdão impugnado por recurso especial foi
publicado ainda sob a vigência do CPC/73, o que afasta a pretensão.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 03 de junho de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8963 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9708 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 13052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE
CRÉDITO PRESCRITO. AVAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73, porque o
acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade, indicando de forma
expressa e coerente os fundamentos adotados como razões de decidir, ainda
que concluindo em sentido contrário ao pretendido pela parte ou com
fundamentos distintos daquele por ela sustentados.

2. Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória, o Tribunal
de origem foi enfático em assentar que a garantia pessoal prestada tinha
natureza jurídica de aval. Assim, modificar essa conclusão demandaria o
reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais,
o que, em regra, escapa aos limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do
STJ).

3. "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao título de
crédito, de modo que responde apenas o devedor principal pela obrigação,
salvo na hipótese de locupletamento do avalista
" (AgInt no AREsp
1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 08 de abril de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12990 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 12486 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 19/03/2024, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 7645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 10452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão