Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
12/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista que a diligência rogada perdeu objeto, com o falecimento dos
interessados, como atestam as certidões de óbitos das fls. 97 e 190, devolva-se a presente comissão à
Justiça Rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do
Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 08 de agosto de 2016.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?