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Movimentações Ano de 2016
12/08/2016
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seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da Argentina solicita que se
proceda à citação da interessada para responder à uma ação de indenização por responsabilidade civil,
segundo o texto rogatório.
A parte interessada foi citada por correspondência, com aviso de recebimento, e
apresentou petição anuindo com a rogatória, dado que irá exercer sua defesa no juízo estrangeiro.
O Ministério Público Federal não se opôs à concessão da ordem.
Relatados. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no 216-O do RI/STJ, concedo o exequatur .
Dado o comparecimento espontâneo da parte interessada e sua anuência ao exequatur ,
entendo que a comissão atingiu seu desiderato. Sendo assim, devolva-se o pedido ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de agosto de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
06/05/2016
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seguintes feitos:
Processo registrado em 04/05/2016 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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