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Movimentações 2016 2015
12/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ALIMENTOS.
REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada
no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que reduziu a pensão
alimentícia em observância ao binômio necessidade/possibilidade, tendo em vista que
a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de agosto de 2016(Data do Julgamento)
12/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
29/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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