Informações do processo 2015/0091627-1

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 701.010
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/05/2015 a 12/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

12/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

1. Por meio da petição de fls. 1.052, a FAZENDA NACIONAL manifesta a
sua desistência do Agravo em Recurso Especial interposto (fls. 1.021/1.024).

2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode
se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua
homologação.

3. Ante o exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de
desistência do Agravo em Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais.

4.    Após o transcurso do prazo recursal, baixe-se os autos à origem.

5.    Publique-se.

6.    Intimações necessárias.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão