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12/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, contra decisão que negou seguimento a seu recurso
especial, no qual pleiteava a imediata incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 quanto aos juros de
mora e à correção monetária.
O feito encontrava-se sobrestado, nos termos da decisão de e-STJ, fl. 364.
Por meio da Petição 504.754/2015 (e-STJ, fl. 373), a parte autora, ora agravada, vem informar
que concorda com os termos do recurso do INSS quanto aos juros de mora e à correção monetária,
para que seja aplicado o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
Intimado, manifestou-se o agravante, em Petição 292.067/2016 (e-STJ, fl. 379), no sentido de
que, ante a concordância da parte contrária sobre a aplicação dos juros e da correção monetária nos
termos do art. 1º-F da Lei n. 11.960/09, requer o julgamento do recurso especial por sua total
procedência.
Com base nas considerações acima, em juízo de retratação e com fulcro no art. 932, I, do
Código de Processo Civil de 2015, dou provimento ao recurso especial da Autarquia para determinar
a aplicação integral do art. 5º da Lei n. 11.960/2009.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de agosto de 2016.
Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora Convocada TRF 3ª Região)
Relatora
16/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação de anuência da parte segurada quanto aos percentuais de juros de mora
e atualização monetária buscados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dê-se vista dos
autos à Autarquia, para que se manifeste sobre os documentos à e-STJ, fl. 373, no prazo de cinco
dias.
Após, retornem conclusos os autos, com brevidade.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de junho de 2016.
Ministra Diva Malerbi
(Desembargadora Convocada TRF 3ª Região)
Relatora
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