Informações do processo 2015/0282322-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 809.147
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/11/2015 a 10/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

10/08/2016 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 2028 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 9 de Agosto de 2016, publicação Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência
da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é
necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada.

3. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência
desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 02 de agosto de 2016(Data do Julgamento)

(1507)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 810.332 - SP (2015/0285328-2)

RELATORA : MINISTRA DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA
CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)

EMBARGANTE  : RAQUEL VENDRAMINI

EMBARGANTE  : ROSANA VENDRAMINI

EMBARGANTE  : JOSE RAYMUNDO VENDRAMINI NETO

ADVOGADO    : HAMILTON RENÊ SILVEIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO.

1. Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da
legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento
de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de
obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura,
comprometam a viabilidade da execução do
decisum.

2. Seguindo a mesma esteira de posicionamento, a rejeição será inevitável quando
ausentes os vícios previstos no art. 1.022, incisos e parágrafo, do CPC/2015,
sobretudo por não se coadunar a via aclaratória com o propósito de rejulgamento da
causa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 2028 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 9 de Agosto de 2016, publicação Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 02 de agosto de 2016(Data do Julgamento).

(1508)


Retirado da página 515 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 28a. Sessão Ordinária - Em 02 de agosto de 2016
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/08/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8356 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de junho de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 14/06/2016 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão