Informações do processo 2012/0273679-1

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 277147
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 07/06/2016 a 02/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2016

02/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I, DA LEI N.
8.429/1992. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DO MPF PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO
PARTICULAR, DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho(Relator) e Sérgio Kukina, dar
provimento ao agravo interno para, conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria (Presidente).

Brasília (DF), 1° de dezembro de 2020(Data do Julgamento)

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Relator p/ Acordão


Retirado da página 33073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão