Informações do processo 2016/0093756-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 900.390
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 02/05/2016 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2016

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 378-382 (e-STJ), o recorrido ITAU UNIBANCO S.A noticia a celebração de
acordo na origem e requer a extinção do feito.

Compulsando os autos, verifica-se que o agravo interno interposto por MALHARIA
ARCARI LETDA - EPP já foi julgado, tendo o acórdão sido publicado em 19/12/2018, portanto,
antes de apresentada a petição sob análise. Constata-se, ainda, que não foi interposto recurso contra
essa deliberação.

Desse modo, encerrada a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior, indefiro o

pedido formulado. À Coordenadoria para que certifique o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 3319 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão