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06/03/2019 Visualizar PDF
Às fls. 378-382 (e-STJ), o recorrido ITAU UNIBANCO S.A noticia a celebração de
acordo na origem e requer a extinção do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que o agravo interno interposto por MALHARIA
ARCARI LETDA - EPP já foi julgado, tendo o acórdão sido publicado em 19/12/2018, portanto,
antes de apresentada a petição sob análise. Constata-se, ainda, que não foi interposto recurso contra
essa deliberação.
Desse modo, encerrada a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior, indefiro o
pedido formulado. À Coordenadoria para que certifique o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?