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Movimentações 2016 2015
05/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Mediante análise dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem não realizou o exame
de admissibilidade do recurso especial interposto por DEUSDETE GOMES DE MELO, após o juízo
de retratação.
À vista disso, determino o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios para que proceda à análise do referido recurso especial, nos termos do art. 1.030, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de junho de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?