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14/06/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO
INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932
E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos
dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula
182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
Relator
31/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
Sr. Ministro Relator.
20/05/2019 Visualizar PDF
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