Informações do processo 2016/0208066-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1618909
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/08/2016 a 08/10/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018 2017 2016

08/10/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA CUMULADA
COM PERDAS E DANOS. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE
IMÓVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AGRAVO INTERNO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O entendimento desta Corte Superior é de que, na pretensão de
cobrança de indenização por fruição indevida de imóvel, por se
tratar de reparação civil, é aplicável o prazo prescricional trienal,
a teor do disposto no art. 206, § 3°, V, do Código Civil.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 8586 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2020 Visualizar PDF

07/08/2020 Visualizar PDF

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