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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência para atribuir eficácia ativa a recurso ordinário
ainda não interposto na origem.
Decido.
À vista do que dispõe o art. 1.012, § 3º, II, do CPC/2015 c.c. o art. 34 da Lei Federal
n. 8.038/1990, este Tribunal Superior não é competente para apreciar requerimentos da espécie.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos deste expediente.
Brasília-DF, 1º de julho de 2016.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
10/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 08/06/2016 às 15:30
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
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Confirma a exclusão?