Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado por Banco do Brasil S.A. contra decisão que negou
seguimento a recurso especial, interposto pelo artigo 105, III, a , da Constituição Federal, no qual se
alegou violação dos artigos 333, I, do revogado Código de Processo Civil e 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a
seguinte ementa:
EMBARGOS DE TERCEIRO - ART. 252 DO RITJSP - PRECEDENTE
JURISPRUDENCIAL - SENTENÇA QUE EXAURIU OS
ARGUMENTOS DA APELAÇÃO - BEM PERTENCENTE AO
EXECUTADO E SUA CÔNJUGE, FALECIDA - POSSE DOS
HERDEIROS, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DO BEM NO
ARROLAMENTO - SENTENÇA MANTIDA-RECURSO IMPROVIDO.
O agravante alegou que o negócio firmado é protegido pelo instituto do ato jurídico
perfeito.
É o relatório.
O inconformismo não merece acolhida.
De início, afirme-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de
suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, como ensinam seus artigos 102, III, e 105,
III.
Além disso, não bastasse a ausência de menção alguma a eles ou às questões que
veiculam pelo acórdão recorrido, o pedido é de embargos de terceiro, ajuizado na fase de execução,
de modo que ultrapassada a oportunidade de se discutir o contrato.
Inafastáveis, pois, as disposições dos enunciados n. 282 e 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de junho de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?