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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 484) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fls. 485/486).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de junho de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?