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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 258) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fl. 98).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de junho de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
24/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 20/05/2016 às 14:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?