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06/05/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS
BANCÁRIOS. CRÉDITO PARA ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE INSUMO.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. MORA. ENCARGOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi
enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 04 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
17/04/2020 Visualizar PDF
07/02/2020 Visualizar PDF
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