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01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO, COM ASSESSORIA
JURÍDICA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. SERVIÇOS
JURÍDICOS PRESTADOS SEM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento impede o exame da questão apontada no
recurso especial.
2. Segundo o Tribunal de origem, a imobiliária demandada não agiu com a
diligência necessária na execução dos serviços jurídicos prestados no caso de
inadimplemento, dando causa aos prejuízos que deixaram de ser ressarcidos
por sua desídia. A modificação de tal entendimento demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada no
âmbito estreito do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
22/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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