Informações do processo 2014/0108668-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 514.224
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/05/2014 a 30/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

30/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil/73, não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.

2. Juros remuneratórios. Impossibilidade de limitação em 12% ao ano, pois os juros
remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura),
conforme dispõe a Súmula 596/STF. A abusividade da pactuação deve ser cabalmente
demonstrada em cada caso, o que, segundo o acórdão recorrido, não foi comprovado.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.

3. Capitalização mensal dos juros. Previsão negocial autorizando a prática firmada
nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo
enfrentamento do quadro fático delineado na lide e interpretação de cláusulas contratuais.
Incidência das súmulas ns. 5 e 7 do STJ. Precedentes

4.
Verificada, na hipótese, a ausência de encargo abusivo no período da
normalidade do contrato, resta caracterizada a mora do devedor.

5. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e

Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de junho de 2016 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão