Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
27/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que não admitiu
recurso especial desafiando acórdão que negou provimento a agravo de instrumento para confirmar
medida liminar concedida contra a Concessionária.
Sustenta a recorrente, em síntese, que é legítima a suspensão do fornecimento
de energia elétrica ante a inadimplência do consumidor.
Passo a decidir.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, observa-se ter sido
proferida sentença de extinção do feito principal, sem julgamento de mérito, e revogação da medida
liminar concedida (Processo nº 0005629-50.2013.8.17.0001, DJe 03/11/2015). Não houve
interposição de recurso contra a sentença.
Dessa forma, nos termos da jurisprudência desta Corte, "perde o objeto o
agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido liminar ou a
antecipação da tutela quando superveniente a prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve
os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente." (AgRg no REsp
1279474/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 06/05/2015).
Assim, está evidenciada a perda de objeto da presente pretensão recursal.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art.
34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de junho de 2016.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
07/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 02/03/2016 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?