Informações do processo 2014/0029091-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 474.204
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/02/2014 a 27/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015 2014

27/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que não admitiu
recurso especial desafiando acórdão que negou provimento a agravo de instrumento para confirmar
medida liminar concedida contra a Concessionária.

Sustenta a recorrente, em síntese, que é legítima a suspensão do fornecimento
de energia elétrica ante a inadimplência do consumidor.

Passo a decidir.

Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, observa-se ter sido
proferida sentença de extinção do feito principal, sem julgamento de mérito, e revogação da medida
liminar concedida (Processo nº 0005629-50.2013.8.17.0001, DJe 03/11/2015). Não houve
interposição de recurso contra a sentença.

Dessa forma, nos termos da jurisprudência desta Corte, "perde o objeto o
agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido liminar ou a
antecipação da tutela quando superveniente a prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve
os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente." (AgRg no REsp
1279474/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 06/05/2015).

Assim, está evidenciada a perda de objeto da presente pretensão recursal.

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art.

34, XI, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de junho de 2016.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A t a n. 8253 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 02 de março de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 02/03/2016 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão