Informações do processo 2016/0128072-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 356.492
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/05/2016 a 27/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

27/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus  no qual se busca a revogação da prisão preventiva, sob o
argumento de ausência dos requisitos desta.

Em sede de habeas corpus , a prova deve ser pré-constituída e incontroversa. Compulsando
o presente feito, constato que a peça inicial veio desacompanhada da cópia do decreto de preventiva e
da integra do acórdão impugnado do Tribunal de origem, documentos que são indispensáveis para o
deslinde da controvérsia.

Ocorre que é pacífico o entendimento desta Corte Superior que o habeas corpus , porquanto
vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova
pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime
quando se tratar de advogado constituído (AgRg no HC n. 289076/SP – 5ª T. – unânime – Rel. Min.
Regina Helena Costa – DJe 19/5/2014; AgRg no HC n. 291366/PE – 6ª T. – unânime – Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz – DJe 29/5/2014; HC n. 269077/PE – 6ª T. – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
– DJe 2/6/2014).

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus , por instrução deficiente, nos termos do inc.
XVIII do art. 34 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 23 de junho de 2016.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8316 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 04 de maio de 2016.
Tipo: HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 04/05/2016 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão