Informações do processo 2014/0132073-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1457635
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 10/06/2014 a 03/07/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2014

03/07/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com a advertência
de imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6209 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
08/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com a advertência de
imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FATOR ACIDENTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO-FAP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT,
A PARTIR DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR REGULAMENTAÇÃO DO
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE REJEITADOS.

1. O art. 1.022, II do Código Fux (CPC/2015) é bastante específico ao
prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço.

2.    Na hipótese dos autos, não se verifica o caráter aclaratório ou integrativo dos

Embargos, mas o intuito de reformar o acórdão que, com a devida fundamentação, reconheceu que
não ocorreu cerceamento de defesa na hipótese de julgamento antecipado da lide, tendo em vista o
princípio do livre convencimento motivado do Juiz, além de consignar que a discussão sobre a
alteração de alíquota da Contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional.

3.    Dos próprios argumentos dispendidos pela embargante, verifica-se não tratar

de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas de mera pretensão de reforma do
julgado com base em seu inconformismo com a solução jurídica ali aplicada; pretensão incabível
nesta via recursal.

4. Embargos de Declaração opostos pela Contribuinte rejeitados, com a
advertência de imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026. § 2o. do
CPC/2015, em caso de reapresentação de novos Declaratórios.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, com a advertência de imposição de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 20 de junho de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão