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27/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM EM CASA DE REPOUSO. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA.
POSSÍVEL GRAU DE PARENTESCO COM O CREDOR. FATO QUE NÃO MACULA A
HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A assinatura das testemunhas instrumentárias somente expressa a regularidade formal do
instrumento particular, sendo que eventual irregularidade, nesse ponto, não enseja, por si só, a
invalidade do contrato ou do documento. Precedentes.
2. Na hipótese, não se aventou nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a
abalar a higidez do título executivo, tendo-se, tão somente, arguido a circunstância de uma das
testemunhas instrumentárias ter possível parentesco com o credor.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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