Informações do processo 2011/0178543-7

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 6.030
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 10/02/2014 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2014

28/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Em virtude da impossibilidade do cumprimento da comissão , tendo em vista que o
interessado não ter sido localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, devolvam-se os
autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do
Regimento Interno deste Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 15 de junho de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

A presente Carta Rogatória, oriunda da Justiça Japonesa, tem como objeto a intimação
do interessado para que este informe se tem interesse na restituição de um veículo, o qual foi
apreendido como objeto de prova, mas que está à disposição para restituição, em razão de não ter sido
instaurado processo na justiça estrangeira por "
insuficiência de suspeita " (fls. 16-17). Em caso de
ausência de interesse no veículo, a justiça rogante solicitou que o interessado preenchesse um
"
formulário de abandono de posse ".

O processo seguiu seu curso e o interessado foi citado, tendo aposto seu nome e
endereço no "
formulário de abandono de posse " (fls. 111-113 do expediente avulso). Os autos
foram, então devolvidos à justiça rogante (fl. 136, expediente avulso).

Ocorre que a justiça japonesa considerou o ato insuficiente, porquanto apesar de
constar a assinatura do interessado no "
formulário de abandono de posse ", não havia indicação clara
sobre a ausência de interesse no bem, motivo pelo qual foi solicitada a repetição do ato (fl. 142).

Remetidos os autos novamente à justiça federal para o cumprimento do exequatur ,
esta, após algumas tentativas frustradas de intimação (inclusive no endereço onde havia sido
encontrado), solicitou o fornecimento de maiores informações a respeito do interessado, de forma a
possibilitar a sua correta identificação e localização (fl. 630, expediente avulso).

Diante de tal informação, determinei que se oficiasse à justiça rogante solicitando

informações.

Em atendimento ao referido despacho, o Departamento de Recuperação de Ativos
informou, à fl. 661 (expediente avulso), ter oficiado à justiça rogante solicitando novas informações.

À fl. 667 o juízo responsável pelo exequatur  informou que permanece imprimindo
celeridade no cumprimento da comissão, mas que encontra-se aguardando o fornecimento de maiores
informações a respeito do interessado.

Diante dessa informação, foram expedidos novamente ofícios solicitando informações
adicionais à justiça rogante quanto ao interessado Giberto Silva, de forma a possibilitar sua
localização (fls. 659, 674, 692 e 703-704).

Ante a ausência de respostas aos ofícios expedidos, bem como a informação do juízo
de que precisa de informações adicionais para localizar o requerido, concedo vista dos autos ao
Ministério Púbico Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente

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