Informações do processo 2016/0112497-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.878
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/05/2016 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

28/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por PAULO ORLANDO STOCCO e outro
com fundamentos nas alíneas "a' e "c" do permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

"AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU

SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PRAZO. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DO

ARTIGO 557, 'CAPUT', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO

MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO" (fl. 194, e-STJ).

Nas razões do especial, além do dissídio interpretativo, os recorrentes apontam
violação dos artigos 214, 224, 475-J e 618, III, do Código de Processo Civil/1973, alegando que o
que se busca é nulidade gerada em razão da ausência de citação dos sócios da empresa requerida.

Oferecidas as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.

É o relatório.

DECIDO.

A irresignação não merece acolhida.

Verifica-se que as matérias versadas nos artigos apontados como violados no recurso
especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e não
foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar vício porventura existente.

Assim, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº
282/STF: "
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a
questão federal suscitada."

De seu turno, o dissídio não logrou aperfeiçoar-se, em virtude da ausência de
similitude fática entre os julagdos confrontados.

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de junho de 2016.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8323 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 11 de maio de 2016.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 11/05/2016 às 16:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão