Informações do processo 2013/0317447-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 397.789
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2014 a 24/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2016 2015 2014

24/06/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto com fulcro no art. 544 do
Código de Processo Civil de 1973, contra decisão que inadmitiu recurso extremo.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da
decisão agravada em 18/04/2013, tendo sido o agravo somente manejado em 30/04/2013.

Dessa forma, a presente irresignação é inadmissível, porquanto intempestiva,
eis que apresentada fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC/1973.

Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende que seja conhecido. Nesse sentido: AgRg
no AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Digno de registro que o marco temporal de aplicação do Novo Código de
Processo Civil é a intimação do
decisum  recorrido, que, no presente caso, foi realizada sob a égide do
antigo
Codex  Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março
de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de junho de 2016.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A t a n. 8253 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 02 de março de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 02/03/2016 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão