Informações do processo 2015/0314078-6

  • Numeração alternativa
  • RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.574.390
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 03/02/2016 a 08/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

08/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 4607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2018

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPERCUSSÃO

GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS NO
RECURSO PARADIGMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESTA CORTE.

DESCABIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA.

POSSIBILIDADE.

1. Os embargos não apontam qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art.
1.022 do CPC/2015.

2. A pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de
repercussão geral ou repetitivo não impede o exercício do juízo de retratação e

consequente aplicação imediata da tese firmada.

3. Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos

embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro

Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram

com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão