Informações do processo 2014/0200202-0

  • Numeração alternativa
  • TutPrv no RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.791
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 29/08/2014 a 28/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2014

28/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro
material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração
do que decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

AC?RD?O

Vistos e relatados estes autos em que s?o partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi??a, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declara????o, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Napole??o Nunes Maia Filho, S??rgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Bras?lia, 26 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gon?alves

Relator


Retirado da página 9484 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 15314 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9333 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 2579 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão