Informações do processo 2016/0172811-0

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.688
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/06/2016 a 18/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro de Estado das Cidades

Movimentações 2018 2016

18/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado das Cidades
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.


Retirado da página 2407 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado das Cidades
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO.
ORÇAMENTO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROMOVER O
REPASSE DE VERBA FIRMADO EM CONVÊNIO. PRETENSÃO DE
COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. PRECEDENTES.
SEGURANÇA DENEGADA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a via do mandado de
segurança não pode ser utilizada como meio de cobrança dos valores estabelecidos em

contrato de repasse firmado entre Município e Ministério de Estado. Precedentes.

2. Mandado de segurança denegado.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram

com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.


Retirado da página 2674 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado das Cidades
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Retirado da página 2455 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão