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Movimentações 2018 2016
18/09/2018 Visualizar PDF
"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.
28/08/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO.
ORÇAMENTO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROMOVER O
REPASSE DE VERBA FIRMADO EM CONVÊNIO. PRETENSÃO DE
COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. PRECEDENTES.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a via do mandado de
segurança não pode ser utilizada como meio de cobrança dos valores estabelecidos em
contrato de repasse firmado entre Município e Ministério de Estado. Precedentes.
2. Mandado de segurança denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2018.
13/08/2018 Visualizar PDF
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