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Movimentações 2016 2015
16/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR
DE PESQUISA. RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. NÃO CABIMENTO.
1. Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu
sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco
os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da
indicação do URL da página em que estiverem inseridos.
2. Configura obrigação impossível de ser cumprida o comando judicial que impõe
ao provedor de pesquisa a remoção, de seus sistemas, de resultados de buscas e do URL
indicado pelo ofendido.
3. Ainda que seja tecnicamente possível remover do sistema os resultados de
pesquisas e a URL indicada pelo ofendido, tal providência encontra óbice no direito da
coletividade à proteção do direito à informação.
4. Agravo regimental provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de junho de 2016(Data do Julgamento)
08/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
24/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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