Informações do processo 2016/0168116-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 942561
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/06/2016 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2016

15/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Na decisão proferida aos 18/9/2018, foi determinada a suspensão do processo e a
substituição processual pelo espólio do agravante, nos termos do art. 313, I, § 1º, II, do NCPC
(e-STJ, fls. 642).

Contudo, verifica-se o transcurso do prazo concedido sem a manifestação dos

sucessores legais, o que acarreta a ausência de um dos sujeitos da relação processual.

Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de habilitação dos

sucessores determina o não conhecimento do recurso.
A propósito, confira-se o seguinte precedente:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO.
INFORMAÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO
PROCESSO PARA SUBSTITUIÇÃO DO FALECIDO E
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 43
DO CPC. TRANSCURSO IN ALBIS. FINDO O PRAZO DE

SUSPENSÃO PROCESSUAL E TRANSCORRIDO O LAPSO DE

INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS. EXTINÇÃO DO

PROCEDIMENTO RECURSAL.

(EDcl no AgRg no AREsp 180.963/MG, Rel. Ministro PAULO DE

TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe
14/9/2015)

No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: AgRg no Ag 974.581/SP,
Rel. Desembargador convocado Vasco Della Giustina, DJe de 14/4/2001 e AREsp 173.012/DF, Rel.

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 20/3/2014.

No caso dos autos, o agravo em recurso especial não foi conhecido, em decisão
monocrática de minha relatoria aos 28/6/2018, sem que houvesse a interposição de recurso ou a
habilitação dos herdeiros (e-STJ, fls. 587/589).
Nessas condições, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e baixa

dos autos

Publique-se.
Brasília (DF), 13 de março de 2019.

MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado da página 3506 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão