Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
10/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
01/06/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de atacar, de modo
específico, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão
recorrida. Aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros
Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Napoleão
Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 25 de maio de 2016(Data do Julgamento)
16/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/05/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?