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Movimentações 2016 2015
09/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação para pagar despesas de extração
de Carta de Sentença no valor de R$ 78,70, já incluso o SEDEX para remessa do documento a
endereço constante nos autos, em SÃO PAULO - SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Após o preenchimento da guia, pagar
exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento através de petição
eletrônica:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 535, I E II, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO
AFASTADA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA Nº 83/STJ.CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios na decisão que negou
provimento ao regimental, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a
contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de junho de 2016(Data do Julgamento)
08/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.
24/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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